Declaração
Para os devidos efeitos se declara nula e de nenhum efeito a declaração de rectificação ao Decreto-Lei 179/82, de 15 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 28 de Julho último, mantendo-se para todos os efeitos legais a declaração de rectificação ao mesmo diploma publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 do mesmo mês.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.