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Declaração DD6052, de 17 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido anulada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 179/82, de 15 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 1982.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara nula e de nenhum efeito a declaração de rectificação ao Decreto-Lei 179/82, de 15 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 28 de Julho último, mantendo-se para todos os efeitos legais a declaração de rectificação ao mesmo diploma publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 do mesmo mês.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 179/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto (Instituto Nacional de Emergência Médica).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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