A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 28 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 179/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 15 de Maio de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 179/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 15 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º, onde se lê «seguros dos ramos de vida, doença, acidentes de trabalho, automóvel, responsabilidade civil e acidentes pessoais cobrados no continente.» deve ler-se «seguros dos ramos de vida, doença, acidentes de trabalho, automóvel, responsabilidade civil, e acidentes pessoais cobrados no continente.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 179/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto (Instituto Nacional de Emergência Médica).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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