Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 179/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 15 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º, onde se lê «seguros dos ramos de vida, doença, acidentes de trabalho, automóvel, responsabilidade civil e acidentes pessoais cobrados no continente.» deve ler-se «seguros dos ramos de vida, doença, acidentes de trabalho, automóvel, responsabilidade civil, e acidentes pessoais cobrados no continente.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.