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Decreto-lei 225/82, de 12 de Junho

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Sumário

Revoga os Decretos-Leis n.os 646/76, de 31 de Julho, e 858/76, de 21 de Dezembro, e anula dotações orçamentais de Encargos Gerais da Nação do Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 225/82

de 12 de Junho

Considerando a necessidade de eliminar a incidência no Orçamento Geral do Estado de estruturas criadas legalmente mas que nunca entraram em funcionamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São revogados os Decretos-Leis n.os 646/76, de 31 de Julho, e 858/76, de 21 de Dezembro.

Art. 2.º Ficam anulados os saldos das dotações orçamentais inscritas nas rubricas da div. 09 e das alíneas 44.09-A e 44.09-B da div. 11 do cap. 04 de Encargos Gerais da Nação do Orçamento Geral do Estado decretado para o ano em curso.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 5 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/06/12/plain-18955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18955.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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