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Decreto-lei 23/82, de 30 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 507/80, de 21 de Outubro (Comissão Directiva das Artes Marciais).

Texto do documento

Decreto-Lei 23/82

de 30 de Janeiro

Em 1972 foi criada, pelo Decreto-Lei 105/72, de 30 de Março, com o intuito de atender a conveniência de segurança interna, a Comissão Directiva das Artes Marciais (CDAM), organismo dependente do então Departamento de Defesa Nacional e cujas atribuições consistem essencialmente na superintendência e controle do ensino, aprendizagem ou prática das artes marciais.

Em 1974 a CDAM foi transferida para o Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Todavia, rapidamente se chegou à conclusão, mercê de diversos estudos então realizados, de que um organismo com aquelas características deveria inserir-se no departamento governamental vocacionado para a actividade desportiva. E foi com esta intenção que o Decreto-Lei 507/80, de 21 de Outubro, situou a CDAM na dependência do então Ministério da Educação e Ciência.

Actualmente, dado que a Secretaria de Estado dos Desportos se integra no Ministério da Qualidade de Vida, revela-se necessário alterar a redacção de alguns preceitos dos diplomas que disciplinam as atribuições, competência e funcionamento daquele organismo, no sentido de os adaptar, por ora, à situação mencionada. Estará assim dado o primeiro passo, absolutamente indispensável e mesmo condicionante, de uma útil reformulação dos diplomas legais relativos à CDAM.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Todas as referências que, na redacção inicial do Decreto-Lei 105/72, de 30 de Março, com as alterações posteriormente instituídas pelo Decreto-Lei 507/80, de 21 de Outubro, e ainda as que na Portaria 813/73, de 17 de Novembro, são feitas aos Ministros da Defesa Nacional e da Educação e Ciência são substituídas por Ministro da Qualidade de Vida.

Art. 2.º O artigo 10.º do Decreto-Lei 105/72, de 30 de Março, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 507/80, de 21 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º - 1 - ...........................................................

2 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

3 - ...........................................................................

4 - Os fundos da CDAM são administrados pelo seu presidente, sendo o seu movimento processado pela Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida em livros próprios.

Art. 3.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 507/80, de 21 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida poderá delegar, total ou parcialmente, no Secretário de Estado dos Desportos as competências que neste diploma lhe são cometidas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Dezembro de 1981. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 13 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/30/plain-16811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-30 - Decreto-Lei 105/72 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior, do Ultramar e da Educação Nacional

    Regula a prática das artes marciais e cria uma comissão directiva no Departamento da Defesa Nacional para superintender em tais actividades.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-17 - Portaria 813/73 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior, do Ultramar e da Educação Nacional

    Aprova as normas regulamentares para execução do Decreto-Lei n.º 105/72, de 30 de Março, que criou a Comissão Directiva das Artes Marciais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-21 - Decreto-Lei 507/80 - Ministério da Defesa Nacional

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 105/72, de 30 de Março, que criou uma Comissão Directiva no Departamento da Defesa Nacional actividades (CDAM) e regulou a prática dessas mesmas artes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-17 - Despacho Normativo 31/82 - Ministério da Qualidade de Vida - Gabinete do Ministro

    De delegação do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida no Secretário de Estado dos Desportos, Dr. João Carlos Vaz Serra de Moura, a competência relativa à Comissão Directiva das Artes Marciais (CDAM).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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