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Decreto-lei 176/84, de 25 de Maio

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Sumário

Aplica aos docentes dos estabelecimentos de ensino superior dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, não abrangidos pelos Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico, o regime fixado no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 176/84

de 25 de Maio

A prestação de trabalho nocturno está regulamentada para os docentes abrangidos pelos Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico (Decretos-Leis n.os 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e 185/81, de 1 de Julho). No entanto, não existe legislação específica para os docentes dos restantes estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente dos institutos superiores de contabilidade e administração e institutos superiores de engenharia, sujeitos ainda ao regime do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março, que não regulamenta a retribuição do trabalho nocturno. Daí que a estes docentes se tenha vindo a aplicar o regime geral do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, donde resulta uma evidente desigualdade de tratamento entre todos aqueles docentes. Justifica-se, por isso, a uniformização do critério de retribuição da prestação de trabalho nocturno para todos os docentes do ensino superior, abrangidos ou não por aqueles estatutos.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável aos docentes dos estabelecimentos de ensino superior dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, não abrangidos pelos Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico, o regime fixado no artigo 39.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra.

Promulgado em 13 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Maio de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/05/25/plain-1020.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-30 - Decreto-Lei 132/70 - Ministério da Educação Nacional

    Define o regime para o recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-05-31 - DECLARAÇÃO DD5574 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/84, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, que aplica aos docentes dos estabelecimentos de ensino superior dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, não abrangidos pelos Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico, o regime fixado no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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