Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5574, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/84, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, que aplica aos docentes dos estabelecimentos de ensino superior dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, não abrangidos pelos Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico, o regime fixado no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 176/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê "Decreto-Lei 185/81, de 1 de Junho.» deve ler-se "Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-25 - Decreto-Lei 176/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Aplica aos docentes dos estabelecimentos de ensino superior dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, não abrangidos pelos Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico, o regime fixado no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda