Declaração DD5574, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 126-2ºSupl, de 31.05.1984, Pág. 1748-(14)
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Data:
1984-05-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/84, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, que aplica aos docentes dos estabelecimentos de ensino superior dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, não abrangidos pelos Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico, o regime fixado no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1984.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 176/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê "Decreto-Lei 185/81, de 1 de Junho.» deve ler-se "Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.
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