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Decreto-lei 127/82, de 23 de Abril

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Sumário

Extingue o Conselho Coordenador Desportivo, criado pelo Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 63/78, de 29 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 127/82
de 23 de Abril
O Decreto-Lei 364/81, de 31 de Dezembro, que pôs em execução o Orçamento Geral do Estado, traduz e impõe uma austeridade efectiva na actuação dos serviços e organismos da Administração Pública que deverá, no entanto, estender-se a todo o conjunto da economia.

Urge, por consequência, tomar medidas susceptíveis de inverter a actual situação desfavorável, procedendo a uma rigorosa economia na administração das verbas orçamentais atribuídas às despesas dos serviços do Estado, racionalizando a estrutura orgânica dos diversos departamentos da Administração Pública, bem como eliminando inclusivamente os organismos e serviços menos necessários.

À luz destes critérios e após a análise concreta da situação funcional do Conselho Coordenador Desportivo, da Direcção-Geral dos Desportos, do Ministério da Qualidade de Vida, entendeu o Governo suprimir aquele órgão colegial, libertando recursos cuja aplicação poderá ser distraída para despesas produtivas, moderando, desse modo, o crescimento do consumo público.

Insere-se, aliás, esta medida na reestruturação mais vasta da orgânica do Ministério da Qualidade de Vida que tem por fim racionalizar e modernizar administrativa e financeiramente os seus órgãos e serviços de forma a obter o aproveitamento óptimo dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhes são afectos.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Conselho Coordenador Desportivo, órgão da Direcção-Geral dos Desportos, do Ministério da Qualidade de Vida.

Art. 2.º O pessoal técnico e administrativo afecto, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 63/78, de 29 de Setembro, ao Conselho Coordenador Desportivo regressará ao seu lugar de origem, independentemente de quaisquer outras formalidades.

Art. 3.º Ficam revogados a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e os artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 63/78, de 29 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 13 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 553/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Lei 63/78 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos. Procede à sua republicação, já com as alterações introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Decreto-Lei 364/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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