Decreto-Lei 127/82
de 23 de Abril
O Decreto-Lei 364/81, de 31 de Dezembro, que pôs em execução o Orçamento Geral do Estado, traduz e impõe uma austeridade efectiva na actuação dos serviços e organismos da Administração Pública que deverá, no entanto, estender-se a todo o conjunto da economia.
Urge, por consequência, tomar medidas susceptíveis de inverter a actual situação desfavorável, procedendo a uma rigorosa economia na administração das verbas orçamentais atribuídas às despesas dos serviços do Estado, racionalizando a estrutura orgânica dos diversos departamentos da Administração Pública, bem como eliminando inclusivamente os organismos e serviços menos necessários.
À luz destes critérios e após a análise concreta da situação funcional do Conselho Coordenador Desportivo, da Direcção-Geral dos Desportos, do Ministério da Qualidade de Vida, entendeu o Governo suprimir aquele órgão colegial, libertando recursos cuja aplicação poderá ser distraída para despesas produtivas, moderando, desse modo, o crescimento do consumo público.
Insere-se, aliás, esta medida na reestruturação mais vasta da orgânica do Ministério da Qualidade de Vida que tem por fim racionalizar e modernizar administrativa e financeiramente os seus órgãos e serviços de forma a obter o aproveitamento óptimo dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhes são afectos.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o Conselho Coordenador Desportivo, órgão da Direcção-Geral dos Desportos, do Ministério da Qualidade de Vida.
Art. 2.º O pessoal técnico e administrativo afecto, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 63/78, de 29 de Setembro, ao Conselho Coordenador Desportivo regressará ao seu lugar de origem, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Art. 3.º Ficam revogados a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e os artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 63/78, de 29 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 13 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.