Decreto-lei 166/81, de 19 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 138/1981, Série I de 1981-06-19.
  
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    Data:
      
        
          1981-06-19
        
      
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Prorroga até 31 de Setembro de 1981 o regime de instalação em que se encontram os Serviços Médico-Sociais.
  
  Decreto-Lei 166/81
de 19 de Junho
A prevista reestruturação dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde impõe adaptações e reconversões orgânico-funcionais que afectarão, nomeadamente, a actual estrutura dos Serviços Médico-Sociais, não sendo por isso possível dar imediatamente por terminado o regime de instalação em que estes Serviços se encontram.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O prazo referido no artigo único do Decreto-Lei 588/80, de 31 de Dezembro, é prorrogado até 30 de Setembro de 1981.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 8 de Junho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/19/plain-5897.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/5897.dre.pdf .
    
  
 
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         1980-12-31 -
      
      Decreto-Lei
      588/80 -
      Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais 1980-12-31 -
      
      Decreto-Lei
      588/80 -
      Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos SociaisProrroga o prazo referido no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, no tocante aos Serviços Médico-Sociais. 
 
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