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Decreto-lei 9/82, de 19 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Março de 1982 o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais.

Texto do documento

Decreto-Lei 9/82

de 19 de Janeiro

O processo desencadeado nos Serviços Médico-Sociais relativamente a movimentação de pessoal não se encontra ainda concluído.

Com efeito, os Serviços estão procedendo ao provimento do respectivo pessoal nos lugares dos mapas, oportunamente publicados no Diário da República, tendo em vista satisfazer as legítimas expectativas que o Decreto Regulamentar 12/77, de 7 de Fevereiro, veio criar ao pessoal transferido das instituições de previdência para os Serviços Médico-Sociais.

Atendendo a esta circunstância e ainda a que a prevista reestruturação dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, designadamente a criação das administrações regionais dos serviços de saúde, irá afectar a actual estrutura dos Serviços Médico-Sociais, torna-se, pois, indispensável prorrogar o regime de instalação em que estes Serviços se encontram.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo referido no artigo único do Decreto-Lei 166/81, de 19 de Junho, é prorrogado até 31 de Março de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/19/plain-254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-07 - Decreto Regulamentar 12/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o funcionamento dos serviços médico-sociais da Previdência na dependência da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-19 - Decreto-Lei 166/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Prorroga até 31 de Setembro de 1981 o regime de instalação em que se encontram os Serviços Médico-Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-02 - Decreto-Lei 309/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Prorroga o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais até 30 de Setembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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