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Decreto-lei 309/82, de 2 de Agosto

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Sumário

Prorroga o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais até 30 de Setembro de 1982.

Texto do documento

Decreto-Lei 309/82

de 2 de Agosto

O Decreto-Lei 9/82, de 19 de Janeiro, prorrogou até 31 de Março de 1982 o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais dado que ainda não se encontravam reunidas as condições objectivas que permitissem a sua cessação.

Uma vez que esta situação se mantém, torna-se necessário prorrogar o regime de instalação por mais 6 meses.

Torna-se ainda necessário adoptar quanto ao pessoal providência semelhante à que consta do Decreto-Lei 10/81, de 27 de Janeiro.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 30 de Setembro de 1982 o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais.

Art. 2.º - 1 - A partir da data fixada no artigo anterior, o provimento do pessoal nos lugares dos quadros será formalizado através da lista nominativa aprovada por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

2 - Os quadros de pessoal a que se refere o número anterior serão os que resultarem da conversão dos mapas aprovados ou a aprovar até ao termo do período de instalação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/08/02/plain-19265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-27 - Decreto-Lei 10/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas relativas à colocação do pessoal dos serviços e estabelecimentos da Secretaria de Estado da Saúde até à revisão dos quadros de pessoal dos mesmos serviços e estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-19 - Decreto-Lei 9/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Prorroga até 31 de Março de 1982 o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-17 - Decreto-Lei 278/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Cria um conselho directivo nos Serviços Médico-Sociais, para o período que medeia entre o termo do regime de instalação e a sua integração na Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Portaria 694/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais - Serviços Centrais na parte relativa ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-05 - Decreto-Lei 322/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Permite o ingresso em listas nominativas do pessoal dos Serviços Médico-Sociais aos indivíduos que no termo do período de instalação daqueles Serviços desempenhavam funções em comissões de gestão dos mesmos e permite a nomeação de membros das comissões instaladoras dos centros regionais de segurança social e do Centro Nacional de Pensões para os mapas de quadros de pessoal desses Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 593/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais, Serviço Distrital de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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