Portaria 694/83
de 21 de Junho
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais - Serviços Centrais, aprovado pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 309/82, de 2 de Agosto, por conversão do mapa e seus aditamentos a publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, 173 e 74, de 8 de Outubro de 1980, de 30 de Julho de 1981 e de 30 de Março de 1982, respectivamente, seja alterado, na parte relativa ao pessoal de enfermagem, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 17 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)