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Portaria 593/85, de 14 de Agosto

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais, Serviço Distrital de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 593/85
de 14 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais - Serviço Distrital de Coimbra e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais - Serviço Distrital de Coimbra, aprovado nos termos do Decreto-Lei 309/82, de 2 de Agosto, por conversão do mapa de pessoal e seus aditamentos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 110, de 14 de Maio de 1981, 219, de 23 de Setembro de 1981, e 216, de 17 de Setembro de 1982, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma a extinguir quando vagar.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 19 de Julho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-02 - Decreto-Lei 309/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Prorroga o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais até 30 de Setembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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