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Decreto-lei 588/80, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o prazo referido no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, no tocante aos Serviços Médico-Sociais.

Texto do documento

Decreto-Lei 588/80

de 31 de Dezembro

Os Serviços Médico-Sociais, da Secretaria de Estado da Saúde, atravessam uma fase de cuidada reestruturação. É, pois, indicado proceder a uma prorrogação do prazo de instalação determinado pelo Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio.

Assim:

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo referido no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, é, no tocante aos Serviços Médico-Sociais, prorrogado até 31 de Março de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-13775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-19 - Decreto-Lei 166/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Prorroga até 31 de Setembro de 1981 o regime de instalação em que se encontram os Serviços Médico-Sociais.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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