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Decreto-lei 152/85, de 9 de Maio

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Sumário

Define o regime pautal aplicável aos produtos fabris saídos de depósitos francos e importados para consumo.

Texto do documento

Decreto-Lei 152/85
de 9 de Maio
Considerando a necessidade de definir o regime pautal aplicável aos produtos fabris saídos de depósitos francos, nomeadamente nos casos em que os mesmos, se fossem exportados para os países da EFTA, da CEE ou para Espanha, beneficiariam de um regime preferencial:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os produtos fabris saídos de depósitos francos e importados para consumo ficam sujeitos ao seguinte tratamento pautal:

a) Direitos iguais aos mais favoráveis aplicados a idênticos produtos quando importados do estrangeiro, sempre que os produtos sejam considerados de fabrico nacional, em conformidade com o artigo 1.º do Decreto-Lei 37683, de 24 de Dezembro de 1949;

b) Tratamento decorrente da Convenção EFTA ou do Acordo Portugal-CEE se, para os mesmos, pudesse ser emitido um certificado de circulação de mercadorias (CCM) EUR.1 ao abrigo desses acordos;

c) Tratamento decorrente do anexo P ao Acordo EFTA-Espanha se, para os mesmos, pudesse ser emitido um (CCM) EUR. 1 ao abrigo deste Acordo;

d) Pauta mínima nos demais casos.
Art. 2.º O regime pautal aplicável aos veículos automóveis saídos de depósito franco e importados para consumo continua a ser o definido pelo Decreto-Lei 405/84, de 31 de Dezembro.

Art. 3.º O presente diploma é aplicável a todos os casos cujos direitos se encontrem garantidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 22 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 24 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto-Lei 405/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de contingentação anual a importação de veículos automóveis desmontados (estado CKD) e montados (estado CBU) destinados às actividades industrial e comercial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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