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Decreto-lei 20/83, de 21 de Janeiro

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Sumário

Estabelece medidas tendentes a corrigir anomalias de categorias das carreiras de inspecção previstas no Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças).

Texto do documento

Decreto-Lei 20/83
de 21 de Janeiro
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de Dezembro (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças), diversas alterações, designadamente legislativas, deram origem à desactualização de algumas das suas disposições.

Assim sucedeu ao nível do posicionamento das carreiras de inspecção aí previstas, hoje claramente desfasadas no cotejo com carreiras idênticas de outros organismos e até com categorias similares nas carreiras gerais, até onde a comparação é possível.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Nas carreiras de inspecção previstas no Decreto-Lei 513-Z/79, às categorias de inspector de finanças coordenador, inspector de finanças principal, inspector de finanças e inspector de finanças estagiário passam a corresponder, respectivamente, as letras C, D, E e G da tabela de vencimentos.

2 - As alterações a que se refere o número anterior produzem efeitos automaticamente, sem dependência de qualquer formalidade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-Z/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Reestrutura a Inspecção-Geral de Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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