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Decreto-lei 380/84, de 3 de Dezembro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de Dezembro, passando o n.º 4 a constituir o n.º 5 do mesmo artigo.

Texto do documento

Decreto-Lei 380/84
de 3 de Dezembro
Sendo conveniente compatibilizar o artigo 29.º do Decreto-Lei 729-F/75, de 22 de Dezembro, com a nova competência atribuída ao Fundo de Compensação de reafectar recursos a instituições de crédito:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei 729-F/75, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

4 - Uma fracção dos lucros, a definir anualmente pelo Ministro das Finanças e do Plano, reverterá para o Fundo de Compensação, criado pelo Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, destinando-se, exclusivamente, à reafectação de recursos a instituições de crédito.

Art. 2.º O n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei 729-F/75, de 22 de Dezembro, passa a constituir o n.º 5.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 23 de Novembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Novembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Decreto-Lei 729-F/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a orgânica de gestão e fiscalização das instituições de crédito nacionalizadas, bem como do Banco de Angola e do Banco Nacional Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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