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Decreto-lei 170/83, de 30 de Abril

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Sumário

Altera o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969, sobre o processamento de remunerações aos funcionários.

Texto do documento

Decreto-Lei 170/83
de 30 de Abril
A ideia de simplificação preside à presente alteração legislativa, que respeita ao processamento das remunerações aos funcionários de justiça.

Esta perspectiva geral de modernização integra o reconhecimento dos direitos individuais e tende a assegurar uma necessária racionalização dos serviços.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 41.º do Decreto-Lei 49213, de 29 de Agosto de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 41.º - 1 - O Gabinete de Gestão Financeira remete à filial, agência ou delegação competentes da Caixa Geral de Depósitos, até ao dia 24 do mês a que respeita, uma folha com o nome dos funcionários e indicação da importância que cada um tem a receber. Esta folha serve de ordem de pagamento e será acompanhada de cheque, pelo seu total, passado a favor do tesoureiro da filial, agência ou delegação respectivas.

2 - Até ao último dia útil de cada mês, a Caixa Geral de Depósitos credita, em contas individuais dos funcionários, a importância que a cada um pertencer.

3 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 12 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-29 - Decreto-Lei 49213 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Revê o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto Lei 44329, de 8 de Maio de 1962, inserindo normas relativas à contagem dos processos e estabelecendo uma nova estrutura das tesourarias judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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