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Decreto-lei 89/83, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Revoga o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 48588, de 23 de Setembro de 1968 (Reformula o conceito de remuneração para efeitos de segurança social).

Texto do documento

Decreto-Lei 89/83
de 12 de Fevereiro
Pelo diploma legal que reformulou o conceito de remuneração para efeitos de segurança social determinou-se que sobre a retribuição pela prestação de trabalho extraordinário incidisse contribuição para a segurança social.

Não se justificando que sobre o mesmo rendimento incidam 2 contribuições para a segurança social, impõe-se a eliminação da contribuição actualmente vigente sobre tal retribuição.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48588, de 23 de Setembro de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 410/71, de 27 de Setembro.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1983.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa - Luís Alberto Ferrero Morales.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-23 - Decreto-Lei 48588 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições destinadas a regular as responsabilidades financeiras do Fundo Nacional de Abono de Família perante a actual classificação das instituições de Previdência e alargamento da sua acção aos meios rurais e piscatórios.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 410/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 48588, que insere disposições destinadas a regular as responsabilidades financeiras do Fundo Nacional do Abono de Família perante a actual classificação das instituições de previdência e alargamento da sua acção aos meios rurais e piscatórios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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