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Decreto-lei 167/83, de 29 de Abril

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Sumário

Regulamenta diversas questões de índole pedagógica e administrativa referentes ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Texto do documento

Decreto-Lei 167/83
de 29 de Abril
Pelo Decreto-Lei 522/72, de 15 de Dezembro, foi criado o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Destinado inicialmente ao ensino da gestão e das ciências do trabalho, o Instituto tem vindo a alargar o seu âmbito de actividade no domínio das ciências sociais, aprovado que foi, em 1978, o curso de licenciatura em Sociologia e, em 1982, o curso de licenciatura em Antropologia Social.

Escola de índole universitária, o ISCTE encontra-se a aguardar a sua integração numa das universidades de Lisboa.

Torna-se, porém, necessário que, até à integração, o ISCTE disponha dos instrumentos legais que lhe permitam viver plenamente a sua vocação universitária.

Há, por outro lado, que esclarecer dúvidas que se têm levantado acerca da concessão do grau de doutor no quadro do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 520/72 e no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 10/78, de 5 de Abril, bem como salvaguardar os efeitos de actos praticados nos termos de uma diferente interpretação das referidas disposições legais.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) é um estabelecimento de ensino superior universitário.

Art. 2.º A Universidade Técnica de Lisboa confere, através do ISCTE, o grau de doutor em Organização e Gestão de Empresas, em Sociologia e em Antropologia Social.

Art. 3.º A Universidade Técnica de Lisboa confere, através do ISCTE, o grau de mestre nas especialidades que venham a ser autorizadas nos termos do Decreto-Lei 263/80, de 7 de Agosto.

Art. 4.º Os planos e regimes de estudos dos cursos de licenciatura ministrados no ISCTE serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Art. 5.º São reconhecidas como válidas as equivalências ao grau de doutor conferidas nos termos do Decreto-Lei 555/77, de 31 de Dezembro, em cujo processo o presidente do conselho científico do ISCTE exerceu as competências que, face ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 520/72, de 15 de Dezembro, cabem ao reitor da Universidade Técnica de Lisboa.

Art. 6.º - 1 - É extinto o curso de Ciências do Trabalho do ISCTE, deixando, em consequência, de ser conferidos os graus de bacharel e de licenciado em Ciências do Trabalho.

2 - É extinto o grau de bacharel em Organização e Gestão de Empresas pelo ISCTE.

Art. 7.º A estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa será fixada por portaria do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 12 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-15 - Decreto-Lei 522/72 - Ministérios da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social

    Cria o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e define as suas atribuições e extingue o Instituto de Estudos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-15 - Decreto-Lei 520/72 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Introduz alterações na estrutura dos cursos de bacharelato e de licenciatura professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e no Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 555/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as normas pelas quais se passam a reger as equivalências de habilitações e graus de nível superior obtidos por cidadãos portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-05 - Decreto Regulamentar 10/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Institui no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o curso de licenciatura em Sociologia.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 263/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à criação de mestrados nas Universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 798/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-22 - Portaria 237/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o plano e regime de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Portaria 491/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, a conferir o grau de mestre em Sociologia, com duas áreas de especialização, e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 496/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, a conferir o grau de mestre em Ciências Empresariais com áreas de especialização em Gestão, Estratégia e Desenvolvimento Empresarial e Sistemas de Informação de Gestão e, regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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