A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 232/83, de 30 de Maio

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Sumário

Cria 1 lugar de técnico superior principal no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Texto do documento

Decreto-Lei 232/83
de 30 de Maio
O Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, veio criar um novo regime para o exercício de funções dirigentes a nível da Administração Pública, estabelecendo ainda medidas de transição para o pessoal que se encontrasse em exercício naquelas funções;

Atendendo, porém, a que nem todas as situações estão acauteladas face ao regime previsto naquele diploma, dadas as equiparações a cargos dirigentes posteriormente operadas;

Considerando a necessidade de resolução de situações desta natureza na sequência da publicação da Portaria 664/81, de 5 de Agosto, que equiparou a director de serviços o cargo de adjunto do director-geral do Ensino Superior:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado 1 lugar de técnico superior principal no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II ao Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, lugar a extinguir quando vagar.

Art. 2.º - 1 - O lugar criado pelo presente diploma será provido por indivíduo licenciado que esteja a exercer, em comissão de serviço, o cargo de adjunto do director-geral do Ensino Superior.

2 - O provimento a que se refere o número anterior será feito independentemente de quaisquer formalidades legais, à excepção do visto do Tribunal de Contas, da publicação no Diário da República e da posse.

Art. 3.º Para efeitos de cálculo de antiguidade, o provimento no lugar criado pelo presente diploma reporta-se a 5 de Dezembro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - João José Fraústo da Silva - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 12 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 13 de Maio de 1983.
Pelo Primeiro-Ministro, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-05 - Portaria 664/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Equipara ao cargo de director de serviços o cargo de adjunto do director-geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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