Portaria 664/81
de 5 de Agosto
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, equiparar ao cargo de director de serviços o cargo de adjunto do director-geral do Ensino Superior.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 9 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
Nota de comparação de encargos resultantes da equiparação do lugar de adjunto do director-geral do Ensino Superior ao cargo de director de serviços (ver nota 1)
(ver documento original)
(nota 1) Encargos referidos a 31 de Maio de 1981.