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Decreto-lei 86/81, de 28 de Abril

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Sumário

Aplica aos Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 86/81

de 28 de Abril

Os Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais aguardam, para se poderem reestruturar, que sejam definidas directrizes gerais nesta matéria. Essas directrizes estão ainda em estudo, pelo que se torna necessário definir entretanto o seu regime de administração em termos que permitam a eficiente realização dos seus objectivos.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Aplica-se aos Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais o regime de instalação previsto no artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 14 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/28/plain-12430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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