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Decreto-lei 62/82, de 1 de Março

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Sumário

Adita o artigo 6.º ao Decreto-Lei n.º 216/81, de 16 de Julho (remuneração do pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal).

Texto do documento

Decreto-Lei 62/82

de 1 de Março

Considerando que as medidas legislativas do Governo em matéria de remunerações do pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal sempre têm acompanhado os critérios fixados para as forças armadas;

Atendendo à circunstância de o Decreto-Lei 216/81, de 16 de Julho, ter sido omisso quanto ao abono previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 322/78, de 8 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei 216/81, de 16 de Julho, um artigo, com a seguinte redacção:

Art. 6.º O abono de que trata o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 322/78, de 8 de Novembro, passa, a partir de 1 de Dezembro de 1981, a ser considerado para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 147/77, de 12 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/01/plain-498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-12 - Decreto-Lei 147/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa os aumentos de vencimentos e abonos à Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Naiconal Republicana (GNR) e Guarda Fiscal (GF).

  • Tem documento Em vigor 1978-11-08 - Decreto-Lei 322/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Fixa os novos vencimentos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-16 - Decreto-Lei 216/81 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Fixa os vencimentos base a abonar mensalmente às praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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