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Decreto-lei 213/83, de 25 de Maio

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Sumário

Altera o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 145/79, de 23 de Maio (estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediador de seguros).

Texto do documento

Decreto-Lei 213/83
de 25 de Maio
Os 2 anos decorridos sobre a publicação do Decreto-Lei 145/79 revelam a necessidade de se proceder a alguns reajustamentos que garantam a autonomia negocial dos segurados e prestigiem a actividade de mediador de seguros. Torna-se, assim, necessário criar algumas incompatibilidades da actividade de mediador com o exercício de profissões ou cargos que objectivamente diminuam a autonomia dos segurados na celebração dos respectivos contratos de seguro.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do Decreto-Lei 145/79, de 23 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º - 1 - ...
2 - ...
3 - Não poderão exercer a actividade de mediador as pessoas que, pela profissão que exerçam ou cargo que ocupem, estejam em condições de objectivamente poder limitar a liberdade negocial dos segurados no contrato de seguro.

4 - O Ministro das Finanças e do Plano, sobre proposta do Instituto de Seguros de Portugal, definirá em portaria as profissões e cargos nas condições do número anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 12 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Maio de 1983.
Pelo Primeiro-Ministro, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto-Lei 145/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediação de seguros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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