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Decreto-lei 253/85, de 15 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, que cria Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 253/85
de 15 de Julho
Dada a natureza das funções que exercem por imperativo legal, impõe-se que, quer em actos protocolares quer em actos de serviço operacional, os inspectores do Serviço Nacional de Bombeiros se apresentem uniformizados.

Por outro lado, e tal como se encontra estabelecido para outros funcionários civis, parece justo que a aquisição do uniforme seja encargo do Estado, nos termos do Decreto-Lei 373/84, de 28 de Novembro.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 41.º do Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, um n.º 4, com a seguinte redacção:

Artigo 41.º
(Pessoal dirigente)
...
4 - O inspector superior e os inspectores regionais têm direito ao uso de uniformes e distintivos, constituindo a sua aquisição encargo do Serviço Nacional de Bombeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 3 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 5 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Decreto-Lei 418/80 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-28 - Decreto-Lei 373/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Regulamenta a aquisição de fardamentos para uso do pessoal civil dos serviços do Estado no exercício das suas funções.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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