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Decreto-lei 206/82, de 25 de Maio

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Sumário

Cria uma tesouraria na Direcção-Geral do Saneamento Básico, atribuindo ao respectivo tesoureiro um abono para falhas.

Texto do documento

Decreto-Lei 206/82

de 25 de Maio

Considerando que a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Saneamento Básico, do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, aprovada pelo Decreto-Lei 257/77, de 15 de Junho, é omissa no que à tesouraria diz respeito, não obstante ter sido previsto no respectivo quadro o lugar de tesoureiro;

Verificando-se, assim, que se impõe a criação da tesouraria como unidade orgânica da mesma Direcção-Geral:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 254/77, de 15 de Junho, o seguinte:

Art. 6.º - 1 - .............................................................

................................................................................

Tesouraria.

Art. 2.º É aditado ao n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 254/77, de 15 de Junho, o seguinte:

Art. 7.º - 1 - .............................................................

5 - ...........................................................................

................................................................................

c) Receber, contar e arrecadar, mediante os respectivos documentos, devidamente conferidos e visados, as quantias que lhe forem entregues para darem entrada no cofre;

d) Efectuar os pagamentos respeitantes aos documentos que lhe forem entregues, devidamente visados e autorizados;

e) Elaborar o balancete diário;

f) Executar as demais tarefas próprias de tesouraria previstas e tratadas pelo regulamento de contabilidade pública.

Art. 3.º É atribuído ao tesoureiro da Direcção-Geral do Saneamento Básico o abono para falhas de montante igual ao percebido pelos tesoureiros da mesma categoria dos restantes serviços do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 28 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/05/25/plain-1181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Decreto-Lei 254/77 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Saneamento Básico.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Decreto-Lei 257/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria a Direcção-Geral de Apoio Médico, no Ministério da Educação e Investigação Cientifica, e estabelece a suas atribuições e organização. Extingue a Direcção de Serviços Médico-Pedagógicos, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio, e a Inspecção Superior de Medicina Desportiva, a que se refere a alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/73, de 3 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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