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Decreto-lei 422/82, de 14 de Outubro

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Sumário

Integra no quadro único a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto, os escriturários-dactilógrafos e terceiros-oficiais admitidos em regime de contrato de prestação eventual de serviços.

Texto do documento

Decreto-Lei 422/82
de 14 de Outubro
Considerando que ao abrigo do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 273/79, de 3 de Agosto, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 250/80, de 24 de Julho, foram admitidas unidades de pessoal administrativo em regime de prestação eventual de serviço para os estabelecimentos de ensino oficial, com excepção dos do ensino superior;

Considerando o interesse em restringir o número de vínculos do pessoal que presta serviço no âmbito da função pública:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São integrados no quadro único a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 273/79, de 3 de Agosto, os escriturários-dactilógrafos e terceiros-oficiais admitidos em regime de contrato de prestação eventual de serviço, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 273/79, de 3 de Agosto, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 250/80, de 24 de Julho, desde que tenham obtido aprovação nos concursos de habilitação realizados conforme aviso publicado, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 1980, e n.º 2, de 3 de Janeiro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 28 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto-Lei 273/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Constitui um quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Decreto-Lei 250/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto (quadro único dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-29 - Portaria 894/2002 - Ministério da Economia

    Aprova e publica em anexo as regras de execução do jogo de fortuna ou azar denominado por roleta americana.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-05 - Portaria 355/2004 - Ministério da Economia

    Altera as regras de distribuição das gratificações percebidas pelos trabalhadores das salas de jogos tradicionais e privativas de máquinas dos casinos.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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