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Decreto-lei 326/82, de 13 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 346/81, de 21 de Dezembro (carreira de investigação científica do LNEC).

Texto do documento

Decreto-Lei 326/82
de 13 de Agosto
O n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 346/81, de 21 de Dezembro, foi publicado com uma redacção que não se enquadra nem com o espírito do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, nem com o Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro.

Havendo que corrigir esta situação, promove-se a alteração daquele decreto-lei, de acordo com o Decreto-Lei 415/80, garantindo deste modo retroactividade a 1 de Dezembro de 1979, tanto para efeitos de vencimento como de antiguidade na carreira.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A redacção do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 346/81, de 21 de Dezembro, passa a ser a seguinte:

Art. 26.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A reclassificação a que se refere o presente artigo reportar-se-á a 1 de Dezembro de 1979 para efeitos de vencimento e de antiguidade na carreira quanto aos funcionários públicos que desde aquela data venham desempenhando ininterruptamente funções de investigação. As transições de categoria que se verificaram a partir de 1 de Dezembro de 1979 serão consideradas como transições para as categorias estabelecidas neste decreto-lei em correspondência com as categorias anteriores. A antiguidade nas novas categorias contar-se-á, pois, a partir das datas destas transições.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 29 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 415/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define e estrutura a carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-21 - Decreto-Lei 346/81 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Regula a carreira de investigação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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