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Decreto-lei 129-D/84, de 27 de Abril

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Sumário

Prorroga por mais 1 ano, com efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 1984, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa .

Texto do documento

Decreto-Lei 129-D/84
de 27 de Abril
O processo contínuo de integração dos órgãos, serviços, instituições e estabelecimentos existentes na área de intervenção do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e a sua complexa estruturação interna determinaram que fosse prorrogado, com efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 1983, o regime de instalação por mais 1 ano.

O Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março, fixou, entretanto, os princípios fundamentais quanto à natureza e atribuições, património, estrutura orgânica e regime jurídico do pessoal, definindo o processo de transição a seguir até ao termo do regime de instalação e à fixação dos quadros definitivos de pessoal.

Não sendo ainda possível dar por findo o regime de instalação, impõe-se fazer prorrogar por mais 1 ano o regime previsto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 3/81, de 15 de Janeiro, e regulado no artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais 1 ano, com efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 1984, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 24 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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