A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 45/82, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 99º do Código Cooperativo.

Texto do documento

Decreto-Lei 45/82

de 10 de Fevereiro

Tendo em atenção o considerável atraso com que está a ser publicada a legislação complementar aplicável aos ramos do sector cooperativo, e que o prazo limite estabelecido no artigo 99.º, n.º 1, do Código Cooperativo, se revela insuficiente, dada a morosidade dos actos que a adaptação das cooperativas legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior implica, dilata-se o prazo, anteriormente fixado, alargando até 31 de Julho de 1982, com excepção dos ramos agrícola e crédito para os quais, atendendo à sua particular natureza, se estabelece como prazo limite 31 de Dezembro de 1982.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 99.º do Código Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei 454/80, de 9 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 238/81, de 10 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 99.º - 1 - As cooperativas de 1.º grau e de grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior, terão de se adaptar às disposições deste Código até 31 de Julho de 1982, excepto as dos ramos agrícola e crédito que farão até 31 de Dezembro de 1982, nomeadamente no que respeita:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

2 - ...........................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 28 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/02/10/plain-461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-09 - Decreto-Lei 454/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro

    Aprova o Código Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-10 - Decreto-Lei 238/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 454/80, de 9 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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