Decreto-lei 191/82, de 18 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
-
Fonte: Diário da República n.º 112/1982, Série I de 1982-05-18.
-
Data:
1982-05-18
-
Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1982 o prazo para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz.
Decreto-Lei 191/82
de 18 de Maio
Apesar dos esforços entretanto desenvolvidos, não se considera possível que até 31 de Março do corrente ano esteja completada a tarefa de reestruturação em curso no Hospital de Santa Cruz, por forma a poder fazer cessar o actual regime de instalação.
É, pois, forçosa a sua prorrogação por um período de tempo suficiente para que essa tarefa fique concluída e se prepare o funcionamento do estabelecimento dentro da normalidade desejada.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei 361/81, de 31 de Dezembro, para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz é prorrogado até 31 de Dezembro de 1982, ficando este organismo sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 5 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/05/18/plain-1168.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1168.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1168/decreto-lei-191-82-de-18-de-maio