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Decreto-lei 123/85, de 23 de Abril

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Sumário

Revoga o artigo 7.º do Decreto n.º 91/74, de 8 de Março, na parte em que isentou de desconto para compensação de aposentações os abonos do vencimento de especialidade e anuidades do pessoal navegante da Direcção da Exploração dos Transportes Aéreos (DETA), da administração do ex-território de Moçambique.

Texto do documento

Decreto-Lei 123/85
de 23 de Abril
O artigo 7.º do Decreto 91/74, de 8 de Março, isentou de descontos para compensação de aposentação os abonos de vencimento de especialidade e anuidades do antigo pessoal navegante da Direcção da Exploração dos Transportes Aéreos (DETA), da administração do ex-território de Moçambique.

Por inobservância daquele preceito, fez-se intervir no cálculo das pensões de aposentação de algum daquele pessoal os montantes por si percebidos nos últimos 2 anos de actividade a título daqueles abonos, situação que não se verificou para outros daqueles elementos, criando-se assim disparidades de tratamentos aplicados a pensões de pessoal em idênticas circunstâncias.

Com vista a resolver a discrepância referida, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - É revogado, com efeitos desde a data da sua entrada em vigor, o artigo 7.º do Decreto 91/74, de 8 de Março, na parte em que isentou de desconto para compensação de aposentação os abonos de vencimento de especialidade e anuidades do pessoal navegante.

2 - Todas as pensões de aposentações já fixadas ao pessoal abrangido pelo preceito ora revogado serão rectificadas, com efeitos a partir da data do facto ou acto determinante da aposentação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 Março de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 8 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-08 - Decreto 91/74 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Cria na Direcção de Exploração dos Transportes Aéreos, da Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, a Divisão de Manutenção e Engenharia e procede ao reajustamento dos quadros do Pessoal daquela Direcção.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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