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Decreto-lei 292/82, de 26 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho (actualização de rendas).

Texto do documento

Decreto-Lei 292/82

de 26 de Julho

O Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho, instituiu o regime de renda condicionada, determinada em função das características dos imóveis arrendados e anualmente actualizável.

A aplicação desse diploma tem feito sentir a necessidade de garantir que a fixação do coeficiente anual da actualização não seja muito inferior à taxa de inflação.

Pela presente diploma pretende-se oferecer essa garantia, estabelecendo-se que o referido coeficiente não poderá ser inferior a dois terços do índice de preços no consumidor do continente, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º

(Actualização de rendas)

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - O coeficiente a que se refere o número anterior não poderá ser inferior a dois terços nem superior ao índice de preços no consumidor do continente referente aos 12 meses anteriores, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 14 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/07/26/plain-19142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-04 - Decreto-Lei 148/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece o regime de novos contratos de arrendamento para habitação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-30 - Portaria 1014-B/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Fixa em 17% o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-30 - Portaria 1007/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Fixa em 17% o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1984 (rendas condicionadas).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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