Portaria 1014-B/82
de 30 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que, em conformidade com o expresso no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho, e no artigo único do Decreto-Lei 292/82, de 26 de Julho, o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1983 seja de 17%.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.