Portaria 1007/83
de 30 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho, e no artigo único do Decreto-Lei 292/82, de 26 de Julho, que o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1984 seja de 17%.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 31 de Outubro de 1983.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.