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Portaria 1007/83, de 30 de Novembro

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Sumário

Fixa em 17% o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1984 (rendas condicionadas).

Texto do documento

Portaria 1007/83
de 30 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho, e no artigo único do Decreto-Lei 292/82, de 26 de Julho, que o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1984 seja de 17%.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 31 de Outubro de 1983.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-04 - Decreto-Lei 148/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece o regime de novos contratos de arrendamento para habitação.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-26 - Decreto-Lei 292/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho (actualização de rendas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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