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Decreto-lei 51/81, de 23 de Março

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Sumário

Altera os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 468/80, de 14 de Outubro (condições de emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1980, FIDES e FIA»).

Texto do documento

Decreto-Lei 51/81

de 23 de Março

O curto prazo de amortização previsto para as cautelas da classe I do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1980, FIDES e FIA» torna necessária a introdução de ligeiras alterações no Decreto-Lei 468/80, de 14 de Outubro, que regulamenta as condições de emissão do mesmo empréstimo.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 468/80, de 14 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - As quantidades de obrigações a amortizar serão definidas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, seis meses antes da data de cada amortização.

2 - As obrigações serão amortizadas por sorteio, ao par.

3 - Exceptuam-se do disposto nos números anteriores as amortizações previstas no n.º 2 do artigo 9.º Art. 9.º - 1 - .............................................................

2 - As amortizações respeitantes à classe I efectuar-se-ão através das respectivas cautelas, abrangendo no primeiro ano 50% do valor de cada cautela, com exclusão das cautelas correspondentes às unidades de participação que tenham sido objecto de contratos de dação em pagamento, as quais serão amortizadas por uma só vez na data referida no n.º 2 do artigo 6.º 3 - ...........................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 9 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/23/plain-12249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 468/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta as condições do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1980, FIDES e FIA».

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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