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Decreto-lei 101/81, de 6 de Maio

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Sumário

Uniformiza o processo de revisão e apreciação de projectos de obras públicas rodoviárias sempre que as mesmas impliquem o estudo integrado de estradas e obras de arte.

Texto do documento

Decreto-Lei 101/81

de 6 de Maio

Considerando a necessidade de se uniformizar o processo de revisão e apreciação de projectos de obras públicas rodoviárias sempre que as mesmas impliquem o estudo integrado de estradas e obras de arte:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os projectos de obras públicas rodoviárias que envolvam o estudo integrado de estradas e de obras de arte, cuja natureza não justifique a sua individualização, poderão ser submetidos ao parecer de uma comissão nomeada pelo presidente da JAE e constituída pelo vice-presidente deste organismo e por dois técnicos de especialidades adequadas que não tenham interferido na elaboração do projecto, para os efeitos do artigo 3.º do Decreto-Lei 36353, de 17 de Junho de 1947, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 55/70, de 13 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 22 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/06/plain-12582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-06-17 - Decreto-Lei 36353 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Simplifica as normas estabelecidas pelo decreto 19881, para a apreciação e aprovação dos projectos das obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-13 - Decreto-Lei 55/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 36353, que simplifica as normas estabelecidas pelo Decreto n.º 19881 para a apreciação e aprovação dos projectos de obras públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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