A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 113/81, de 15 de Maio

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Sumário

Estabelece trâmites relativamente aos docentes colocados em 1 de Outubro de 1980 no regime de contrato plurianual ao abrigo do Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 113/81

de 15 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei 580/80, de 31 de Dezembro, revogou os Decretos-Leis n.os 519-T1/79, de 29 de Dezembro, e 217/80, de 9 de Julho;

Considerando que por tal facto surgem obstáculos à concretização da contratação dos docentes colocados em 1 de Outubro de 1980 ao abrigo do mencionado Decreto-Lei 519-T1/79:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - Os docentes colocados em 1 de Outubro de 1980 no regime de contrato plurianual, previsto no Decreto-Lei 519-T1/79, de 29 de Dezembro, terão a sua situação regularizada nos seguintes termos:

a) Celebração de contrato no modelo aprovado pela Portaria 971/80, de 12 de Novembro;

b) Os contratos consideram-se celebrados por urgente conveniência de serviço, independentemente do despacho ministerial;

c) Os diplomas de provimento dos contratos serão submetidos a visto do Tribunal de Contas no regime previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio, contando-se o início dos prazos referidos nos seus n.os 1 e 2 da data da entrada em vigor deste diploma;

d) O contrato produzirá efeitos desde a data do início efectivo das funções pelo docente até 30 de Setembro de 1982.

2 - Aos contratos referidos no número anterior será aposto um adicional donde conste:

a) Que o regime do contrato passa a ser o estabelecido no Decreto-Lei 580/80, de 31 de Dezembro;

b) Que as partes se obrigam a cumprir o disposto nos artigos 20.º a 27.º do Decreto-Lei 580/80.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1981. - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 6 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/15/plain-12614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-T1/79 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos plurianuais, anuais e temporários dos docentes além dos quadros dos ensinos preparatório e secundário e estabelece o regime da profissionalização em exercício de docentes.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-C/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regula o visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-12 - Portaria 971/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o modelo de contrato plurianual e o modelo de apostilha ao contrato plurianual para os professores não efectivos dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 580/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à docência nos ensinos preparatório e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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