Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 78/81, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorroga o regime previsto no Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro (Teatro Nacional de D. Maria II).

Texto do documento

Decreto-Lei 78/81

de 18 de Abril

O Teatro Nacional de D. Maria II tem vindo a funcionar em regime de instalação, nos termos do Decreto-Lei 507/77, de 14 de Dezembro, cujo prazo tem sido sucessivamente prorrogado, terminando em 31 de Março do ano corrente.

Embora se encontrem praticamente concluídos os trabalhos preparatórios do diploma orgânico por que passará a reger-se o Teatro, não será possível que o mesmo entre em vigor dentro daquele prazo, o qual terá, assim, de ser novamente prorrogado.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O regime previsto no Decreto-Lei 507/77, de 14 de Dezembro, relativamente ao Teatro Nacional de D. Maria II, é prorrogado por sessenta dias contados a partir de 31 de Março de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 7 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/18/plain-12405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 507/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Estabelece normas sobre o funcionamento do Teatro Nacional de D. Maria II.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda