A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 354/83, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Difere para 31 de Outubro a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 219/83, de 26 de Maio, que rege o controle inspectivo das faltas dos funcionários e agentes do Estado e equiparados.

Texto do documento

Decreto-Lei 354/83
de 25 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 219/83, de 26 de Maio, se revela de difícil execução e que, para além disso, contém soluções inaceitáveis e indefinições perigosas, como é o caso da não limitação do número de médicos a contratar pelas direcções-gerais ou entidades equiparadas, da indefinição do montante da respectiva avença, da não previsão das consequências de conflito entre o veredictum do médico particular do funcionário e do médico inspector do respectivo serviço;

Convindo, por isso, rever o diploma antes da sua entrada em vigor, por forma a assegurar a sua eficaz aplicabilidade, após correcção de imprecisões e preenchimento de lacunas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º. A entrada em vigor do Decreto-Lei 219/83, de 26 de Maio, é diferida para 31 de Outubro de 1983.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Agosto de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 12 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Agosto de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-26 - Decreto-Lei 219/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece diversos mecanismos respeitantes a justificação e ao controle de doença dos funcionários e agentes da administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-31 - Decreto-Lei 396-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1983, o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 354/83, de 25 de Agosto (justificação e controle da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda