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Decreto-lei 354/83, de 25 de Agosto

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Sumário

Difere para 31 de Outubro a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 219/83, de 26 de Maio, que rege o controle inspectivo das faltas dos funcionários e agentes do Estado e equiparados.

Texto do documento

Decreto-Lei 354/83
de 25 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 219/83, de 26 de Maio, se revela de difícil execução e que, para além disso, contém soluções inaceitáveis e indefinições perigosas, como é o caso da não limitação do número de médicos a contratar pelas direcções-gerais ou entidades equiparadas, da indefinição do montante da respectiva avença, da não previsão das consequências de conflito entre o veredictum do médico particular do funcionário e do médico inspector do respectivo serviço;

Convindo, por isso, rever o diploma antes da sua entrada em vigor, por forma a assegurar a sua eficaz aplicabilidade, após correcção de imprecisões e preenchimento de lacunas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º. A entrada em vigor do Decreto-Lei 219/83, de 26 de Maio, é diferida para 31 de Outubro de 1983.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Agosto de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 12 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Agosto de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-26 - Decreto-Lei 219/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece diversos mecanismos respeitantes a justificação e ao controle de doença dos funcionários e agentes da administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-31 - Decreto-Lei 396-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1983, o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 354/83, de 25 de Agosto (justificação e controle da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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