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Decreto-lei 114/84, de 4 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto Lei nº 395/83, de 27 de Outubro que estabelece um processo transitório de fixação de tarifas máximas aplicáveis a operações portuárias a partir de 1983.

Texto do documento

Decreto-Lei 114/84
de 4 de Abril
O Decreto-Lei 395/83, de 27 de Outubro, estabeleceu um processo transitório de fixação das tarifas máximas aplicáveis às operações portuárias a partir de 1983.

Tendo em atenção as alterações em curso na legislação aplicável ao sector portuário e o facto de as referidas tarifas não terem sido fixadas naquele ano, torna-se necessário aplicar aquele processo ao ano de 1984.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 395/83, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º As tarifas máximas previstas nos artigos 9.º e seguintes do Decreto-Lei 46/83, de 27 de Janeiro, serão, para os anos de 1983 e 1984, fixadas por despacho do Ministro do Mar, nos termos dos artigos seguintes.

Art. 2.º É revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei 395/83, de 27 de Outubro.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 20 de Março de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Março de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-27 - Decreto-Lei 46/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece condições de acesso à actividade de operador portuário.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-27 - Decreto-Lei 395/83 - Ministério do Mar

    Estabelece normas tendentes a fixar as tarifas máximas das operações portuárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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