Decreto-lei 83/85, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 73/1985, Série I de 1985-03-28.
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Data:
1985-03-28
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Secções desta página::
Prorroga até 30 de Junho de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de Setembro, que reduz temporariamente de 12% para 3% os direitos aduaneiros correspondentes à posição pautal 03.02 - A - I - Bacalhau seco, salgado ou em salmoura, do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação.
Decreto-Lei 83/85
de 28 de Março
Mantendo-se o condicionalismo que levou à publicação do
Decreto-Lei 308/84, de 21 de Setembro;
Considerando a necessidade da prorrogação temporária do respectivo regime a partir da data da cessação da sua vigência:
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogada até 30 de Junho de 1985 a aplicação do Decreto-Lei 308/84, de 21 de Setembro.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 12 de Dezembro de 1984.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José de Almeida Serra.
Promulgado em 11 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 13 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/03/28/plain-16157.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/16157.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-09-21 -
Decreto-Lei
308/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Mar
Reduz temporariamente de 12% para 3% os direitos aduaneiros correspondentes à posição pautal n.º 03.02-A-I - Bacalhau seco, salgado ou em salmoura, do capítulo 3.º da Pauta dos Direitos de Importação.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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