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Decreto-lei 509/85, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 28 de Fevereiro de 1986 a aplicação do Decreto-Lei n.º 83/85, de 28 de Março (contingente pautal aplicável à importação de bacalhau em Portugal).

Texto do documento

Decreto-Lei 509/85
de 31 de Dezembro
Mantendo-se o condicionalismo que determinou a publicação do Decreto-Lei 313/85, de 31 de Julho;

Considerando a necessidade de prorrogação temporária do respectivo regime até 28 de Fevereiro de 1986, ou seja, a data prevista para a entrada em vigor do contingente pautal aplicável à importação de bacalhau, e cujo montante, abertura e modo de gestão serão fixados pelo Conselho das Comunidades Europeias;

Usando da autorização legislativa conferida pela alínea b) do artigo 30.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 28 de Fevereiro de 1986 a aplicação do Decreto-Lei 83/85, de 28 de Março.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Dezembro de 1985. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Lei 2-B/85 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Decreto-Lei 83/85 - Ministério do Comércio e Turismo

    Prorroga até 30 de Junho de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de Setembro, que reduz temporariamente de 12% para 3% os direitos aduaneiros correspondentes à posição pautal 03.02 - A - I - Bacalhau seco, salgado ou em salmoura, do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-31 - Decreto-Lei 313/85 - Ministério do Comércio e Turismo

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 83/85, de 28 de Março, que prorroga a suspensão dos direitos aplicados ao bacalhau.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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