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Decreto-lei 313/85, de 31 de Julho

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 83/85, de 28 de Março, que prorroga a suspensão dos direitos aplicados ao bacalhau.

Texto do documento

Decreto-Lei 313/85

de 31 de Julho

Mantendo-se o condicionalismo que determinou a publicação do Decreto-Lei 83/85, de 28 de Março;

Considerando a necessidade da prorrogação temporária do respectivo regime a partir da data da cessação da sua vigência:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1985 a aplicação do Decreto-Lei 83/85, de 28 de Março.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José de Almeida Serra.

Promulgado em 18 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/07/31/plain-14610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Decreto-Lei 83/85 - Ministério do Comércio e Turismo

    Prorroga até 30 de Junho de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de Setembro, que reduz temporariamente de 12% para 3% os direitos aduaneiros correspondentes à posição pautal 03.02 - A - I - Bacalhau seco, salgado ou em salmoura, do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-28 - Portaria 961/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento para a Execução da Vacina Anti-Rábica.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 509/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Prorroga até 28 de Fevereiro de 1986 a aplicação do Decreto-Lei n.º 83/85, de 28 de Março (contingente pautal aplicável à importação de bacalhau em Portugal).

  • Não tem documento Em vigor 1986-02-28 - DECLARAÇÃO DD4560 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 961/85, que aprova o Regulamento para a Execução da Vacina Anti-Rábica.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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