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Decreto-lei 308/84, de 21 de Setembro

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Sumário

Reduz temporariamente de 12% para 3% os direitos aduaneiros correspondentes à posição pautal n.º 03.02-A-I - Bacalhau seco, salgado ou em salmoura, do capítulo 3.º da Pauta dos Direitos de Importação.

Texto do documento

Decreto-Lei 308/84
de 21 de Setembro
A publicação dos Decretos-Leis n.os 195/84 e 196/84, de 11 de Junho, regulamentando a actividade do armamento nacional de pesca longínqua, veio também introduzir alterações profundas, quer ao nível de direitos aduaneiros, previstos no capítulo 3.º da Pauta dos Direitos de Importação, quer na sua própria incidência, diferenciando para o efeito os diversos agentes económicos.

Tal diferenciação, traduzindo-se num tratamento aduaneiro preferencial concedido ao armamento nacional, visou possibilitar a reestruturação da frota de pesca longínqua, nomeadamente através do abate de unidades manifestamente obsoletas e a fixação de incentivos para a sua concretização.

Assim e enquanto não for definido o regime de abate e reestruturação, importa conceder transitoriamente aos importadores de bacalhau um tratamento análogo ao que vigora para o armamento nacional.

Assim:
No uso da autorização legislativa conferida pela alínea i) do artigo 19.º da Lei 42/83, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São temporariamente reduzidos de 12% para 3% os direitos aduaneiros correspondentes à posição pautal n.º 03.02-A-I - Bacalhau seco, salgado ou em salmoura, do capítulo 3.º da Pauta dos Direitos de Importação, até ao termo do prazo previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 195/84, de 11 de Junho.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 195/84, de 11 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias - Carlos Alberto Antunes Filipe - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 13 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Lei 42/83 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1984.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-11 - Decreto-Lei 195/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Mar

    Determina que os armadores de embarcações de pesca nacionais qualificadas para exercerem actividades de captura em pesqueiros exteriores e não contíguos às áreas marítimas sob jurisdição portuguesa poderão ser autorizados a adquirir, para transporte e descarga em portos nacionais, pescado processado, com excepção do bacalhau salgado seco, ou para processamento a bordo, desde que tenham as suas actividades de captura restringidas quantitativamente no quadro de acordos ou convenções internacionais de que Port (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Decreto-Lei 83/85 - Ministério do Comércio e Turismo

    Prorroga até 30 de Junho de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de Setembro, que reduz temporariamente de 12% para 3% os direitos aduaneiros correspondentes à posição pautal 03.02 - A - I - Bacalhau seco, salgado ou em salmoura, do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-02 - Acórdão 280/90 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 30/83/A, de 28 de Outubro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/86/A, de 14 de Janeiro (pesquisa de espólios com interesse histórico, arqueológico e artístico existentes nas águas territoriais dos Açores).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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