Decreto-Lei 203/84
de 15 de Junho
O processo de desafectação de bens pertencentes aos antigos organismos corporativos obrigatórios dependentes do extinto Ministério da Economia, já iniciado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 443/74, de 12 de Setembro, tem revelado a conveniência de clarificar alguns dos seus preceitos.
Esta clarificação permitirá ao Governo um melhor exercício da faculdade que lhe é conferida e proporcionará uma maior simplicidade e eficácia na execução das deliberações a tomar.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 443/74, de 12 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º - 1 - Poderão ser desafectados da transferência a que se referem a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 2.º quaisquer bens móveis, imóveis e direitos dos organismos corporativos obrigatórios, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento, e autorizada a sua integração no património das associações privadas ou cooperativas existentes que enquadrem as respectivas actividades.
2 - Nas desafectações de imóveis ter-se-á em conta a parcela correspondente às contribuições privadas dos agremiados no património dos respectivos grémios.
3 - Poderá igualmente ser autorizada a cedência às mesmas associações, a título precário, oneroso ou gratuito, de imóveis dos organismos corporativos extintos.
4 - As desafectações previstas no n.º 1 e as cedências previstas no n.º 2 revestirão a forma de despacho do Ministro das Finanças e do Plano e do ministro da tutela do organismo de coordenação económica ou da empresa pública a favor de quem tenha sido transferido o património do ex-grémio corporativo obrigatório.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Manuel José Dias Soares Costa - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 22 de Maio de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 31 de Maio de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.