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Decreto-lei 140/84, de 8 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro (regime de provimento dos chefes de secção das direcções escolares).

Texto do documento

Decreto-Lei 140/84
de 8 de Maio
Considerando que a revogação, pelo artigo 46.º do Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, do Decreto-Lei 201/72, de 19 de Junho, originou a necessidade de definir o regime de provimento dos chefes de secção das direcções escolares, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 370/79, de 6 de Setembro;

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 370/79, de 6 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

a) Para chefe de secção, o disposto na legislação em vigor para os chefes de secção dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra.

Promulgado em 23 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-19 - Decreto-Lei 201/72 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Aprova a reorganização da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Nacional e o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Decreto-Lei 370/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direcções de distrito escolar constituam um quadro único.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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