Decreto-lei 204/82, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
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Fonte: Diário da República n.º 116/1982, Série I de 1982-05-22.
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Data:
1982-05-22
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Altera o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que alterou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas aprovado pelo Decreto-Lei nº 38382, de 7 de Agosto de 1951.
Decreto-Lei 204/82
de 22 de Maio
Considerando o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro, para que os novos projectos de edifícios apresentem já as alterações introduzidas por esse diploma no Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
Considerando que existem projectos em fase avançada de elaboração insusceptíveis de apresentação às instâncias competentes com aquelas alterações dentro do referido prazo:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º - 1 - As alterações introduzidas ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas pelo presente diploma aplicam-se apenas aos projectos que dêem entrada nas instâncias competentes após o dia 31 de Março de 1983.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 26 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/05/22/plain-1179.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1179.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-02-08 -
Decreto-Lei
43/82 -
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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