Decreto-Lei 399-C/84
de 28 de Dezembro
Considerando que a recente alteração do regime das finanças locais veio permitir o apoio do Estado aos municípios empenhados em operações de recuperação urbana quando o seu peso relativo transcenda a capacidade e responsabilidade daquelas autarquias, o que determina a necessidade de proceder à alteração da Lei
Orgânica da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e a alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei 188/79, de 22 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
(Atribuições)
1 - À DGPU incumbe:
...
d) Apoiar e coordenar a actuação das demais entidades responsáveis pela elaboração e execução do planeamento urbanístico, nomeadamente através da concessão de apoio técnico e financeiro às autarquias em operações a levar a cabo por estas nas áreas de intervenção previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março;
...
Artigo 24.º
(Atribuições da Divisão de Estudos da Renovação Urbana)
À Divisão de Estudos e Renovação Urbana cabe:
...
b) Assegurar a elaboração dos estudos necessários ao desenvolvimento e reestruturação das áreas urbanas classificadas e promover o apoio técnico e financeiro às autarquias em operações a levar a cabo por estas nas áreas de intervenção previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março;
...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.
Promulgado em 18 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.