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Decreto-lei 44/81, de 10 de Março

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Sumário

Cria, na dependência do comandante do Comando de Instrução Militar de Santa Margarida (CIMSM), uma unidade com a designação "Agrupamento Base de Santa Margarida".

Texto do documento

Decreto-Lei 44/81

de 10 de Março

Considerando a criação da 1.ª Brigada Mista Independente (1.ª BMI) e a fixação da sede permanente do seu comando na área do campo de instrução militar de Santa Margarida (CIMSM);

Considerando que o teor do Decreto-Lei 39316, de 14 de Agosto de 1953, que criou o CIMSM, não se adapta à situação actual:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O CIMSM compreende a área definida no Decreto 41039, de 22 de Março de 1957, e as áreas que, com a finalidade geral de treino de forças militares, nele foram ou venham a ser incorporadas.

Art. 2.º O comandante do CIMSM é o comandante da 1.ª BMI.

Art. 3.º É criada, na dependência do comandante do CIMSM, por transformação do actual destacamento, uma unidade com a designação «Agrupamento Base de Santa Margarida (ABSM)», que se destina à execução das tarefas administrativas e de apoio de serviços ao CIMSM.

Art. 4.º O comandante do CIMSM exerce comando completo sobre as unidades territoriais com sede no campo e é responsável pela segurança e disciplina das unidades e destacamentos não pertencentes à 1.ª BMI e que temporariamente aí estejam instaladas.

Art. 5.º O quadro orgânico do ABSM será estabelecido por portaria do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME).

Art. 6.º O conselho administrativo do comando do campo, criado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 39316, de 14 de Agosto de 1953, fica integrado, até à sua prevista extinção, no quadro orgânico do ABSM, passando a designar-se por conselho administrativo do Agrupamento Base de Santa Margarida.

Art. 7.º O CIMSM é equiparado, para efeitos de abonos, a qualquer das escolas práticas das armas e serviços, pelo que, designadamente, lhe são aplicáveis as disposições das alíneas c), d) e e) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 28403, de 31 de Dezembro de 1937, e as do artigo 4.º do Decreto-Lei 37704, de 30 de Dezembro de 1949, bem como outras em vigor para as referidas escolas.

Art. 8.º É revogado o Decreto-Lei 39316, de 14 de Agosto de 1953.

Art. 9.º As dúvidas suscitadas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do CEME.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/10/plain-114991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-31 - Decreto-Lei 28403 - Ministério da Guerra

    fixa os vencimentos a abonar aos oficiais e praças do exército.

  • Tem documento Em vigor 1949-12-30 - Decreto-Lei 37704 - Ministério da Guerra - 2.ª Direcção-Geral

    Designa as entidades a quem pode ser atribuída uma compensação das despesas de representação dos respectivos cargos.

  • Tem documento Em vigor 1953-08-14 - Decreto-Lei 39316 - Ministério do Exército - 3.ª Direcção-Geral

    Cria e organiza o comando do campo de instrução militar de Santa Margarida, cujo quadro orgânico de pessoal permanente se publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto-Lei 434-L/82 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 44/81, de 10 de Março, que cria na dependência do comandante do Comando de Instrução Militar de Santa Margarida (CIMSM) uma unidade com a designação "Agrupamento Base de Santa Margarida".

  • Tem documento Em vigor 1984-02-24 - Decreto-Lei 62/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei 44/81, de 10 de Março, que cria, na dependência do comando do Campo de Instrução Militar de Santa Margarida (CIMSM) uma unidade com a designação "Agrupamento Base de Santa Margarida-ABSM".

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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